Saiba quais são os requisitos para constituir uma PJ de Consultores CVM

Rodolfo Al Alam
Rodolfo Al Alam

14 de março de 2024 · 2 min de leitura

Compartilhar
Saiba quais são os requisitos para constituir uma PJ de Consultores CVM

Assistir ao vídeo

Ao buscar a autorização ou reconhecimento pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a pessoa jurídica interessada em atuar como consultor de valores mobiliários deve atender a uma série de requisitos detalhados na regulamentação. Esses requisitos visam garantir a integridade, transparência e conformidade da empresa com as normativas estabelecidas. 

Aqui estão os principais pontos a serem considerados:

Objeto Social e Registro:

  • A PJ deve ter em seu objeto social o exercício de consultoria de valores mobiliários.

  • Deve estar regularmente constituída e registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Responsabilidades Estatutárias:

  • Atribuir a responsabilidade pela atividade de consultoria a um diretor estatutário, devidamente autorizado pela CVM.

  • Designar a responsabilidade para implementar e garantir o cumprimento de regras, procedimentos e controles internos a um diretor estatutário.

Sócios Controladores:

  • Os sócios controladores diretos ou indiretos devem atender a requisitos específicos previstos pela regulamentação.

Recursos Humanos e Computacionais:

  • Constituir e manter recursos humanos e computacionais adequados ao porte e à área de atuação da PJ.

Formulário de Aptidão:

  • Preencher o formulário exigido pela CVM para comprovar a aptidão da PJ para o exercício da atividade.

Denominação Social:

  • É vedada a utilização de siglas, palavras ou expressões que possam induzir o investidor a erro na denominação da PJ.

Documentação Contratual:

  • As atribuições de responsabilidade devem ser detalhadamente consignadas no contrato, estatuto social ou ata de reunião do conselho de administração.

Substituição de Diretores:

  • Em caso de impedimento de qualquer diretor responsável por mais de 30 dias, é obrigatória a substituição imediata, com comunicação formal à CVM.

Restrições de Atividades:

  • O diretor responsável pela consultoria não pode desempenhar outras funções no mercado de valores mobiliários, dentro ou fora da instituição.

Proteção dos Recursos Computacionais:

  • Os recursos computacionais devem ser protegidos contra adulterações e manter registros para auditorias e inspeções.

Exceções:

  • Bancos comerciais, caixas econômicas e bancos múltiplos sem carteira de investimento estão excepcionados da necessidade de ter em seu objeto social o exercício de consultoria de valores mobiliários.

Ao cumprir esses requisitos, a Pessoa Jurídica estará em conformidade com as normativas da CVM, estabelecendo uma base sólida para operar como Consultor de Valores Mobiliários.

#consultoriacvm #cvm #resolucao #comissaodevaloresmobiliarios #ebookcvm #cvm178 #cvm179 #btg #safra #investimentos #consultoriadevaloresmobiliarios #consultorcvm

Rodolfo Al Alam

Sobre o autor

Rodolfo Al Alam

Sócio-fundador da Veritas | Governança e Compliance

Sócio-fundador da Veritas, acompanha a estruturação e o crescimento de consultorias e assessorias de investimentos.

Veritas

Estruture sua operação no mercado de investimentos com segurança regulatória.

Falar com a Veritas

Leia também