CVM 179: Quais informações sobre produtos financeiros não precisam ser divulgadas ao investidor

Anderson Timm
Anderson Timm

22 de novembro de 2024 · 2 min de leitura

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CVM 179: Quais informações sobre produtos financeiros não precisam ser divulgadas ao investidor

Com a entrada em vigor da Resolução CVM 179 em 1º de novembro de 2024, o mercado de valores mobiliários passou por importantes mudanças regulatórias. A norma estabelece diretrizes claras, definindo quais informações sobre a remuneração devem ser fornecidas aos investidores. Neste artigo, abordaremos os principais pontos da resolução e os casos em que a divulgação de informações não é obrigatória.

O que está no escopo da Resolução CVM 179?

A Resolução CVM 179 estabelece normas importantes para as corretoras de valores mobiliários e assessorias de investimentos, determinando que devem divulgar informações transparentes sobre a remuneração de seus assessores aos clientes. Ela abrange diversos produtos, incluindo ações, títulos de dívida, derivativos e outros instrumentos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliários.

Produtos e informações não abrangidas pela CVM 179:

Nem todas as informações sobre produtos financeiros estão sujeitas às exigências da CVM 179. Produtos bancários, como cadernetas de poupança, certificados de depósito bancário (CDBs) e outros instrumentos sob regulação do Banco Central, que possuem normas próprias para assegurar a proteção do consumidor financeiro, não estão incluídos no escopo da resolução.

Os exemplos de produtos fora do escopo da CVM incluem:

  • Contas de depósito;

  • Produtos de previdência privada que não envolvam valores mobiliários;

  • Operações de crédito e financiamento.

Conclusão

A adequação à CVM 179 não é apenas uma questão de conformidade, mas uma oportunidade para fortalecer seu posicionamento no mercado, proteger sua operação e evitar prejuízos futuros como possíveis multas da CVM. A atenção às exigências regulatórias é indispensável para manter a confiança e a segurança no relacionamento com os investidores. A Veritas possui a expertise necessária para ser seu parceiro estratégico na construção de uma infraestrutura completa de Compliance para o seu escritório. Para entender melhor sobre as mudanças introduzidas pela CVM 179, baixe nosso Ebook CVM 178 e 179 ou agende uma reunião com os nossos especialistas.

CVM 179: Quais informações sobre produtos financeiros não precisam ser divulgadas ao investidor

Fonte: Infomoney

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Anderson Timm

Sobre o autor

Anderson Timm

Fundador e CEO da Veritas

Fundador e CEO da Veritas, acompanha estratégia, M&A, valuation e wealth management no mercado de investimentos.

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