Uma assessoria de investimentos pode oferecer produtos financeiros como Seguros, Câmbio e Crédito numa mesma PJ?
17 de fevereiro de 2025 · 2 min de leitura

A Resolução CVM 178 trouxe inúmeras mudanças relevantes para o mercado financeiro, reforçando a regulação e a transparência no setor. Entre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de que atividades complementares, como seguros, câmbio e crédito, possam ser exercidas pela mesma pessoa jurídica que atua como assessoria de investimentos.
Anteriormente, essas atividades eram desempenhadas por pessoas jurídicas distintas, como correspondentes cambiais, bancários ou corretores de seguros. Além disso, os escritórios de assessoria de investimentos eram obrigados a manter sites segregados para cada uma dessas funções. Contudo, a partir de 1º de junho de 2023, escritórios de assessoria de investimentos passaram a poder mencionar produtos como câmbio, seguros e outros não classificados como valores mobiliários diretamente em seus sites, desde que respeitadas as exigências regulatórias. Leia sobre as obrigações ao exercer Atividades Complementares
Regras para Exercício de Atividades Complementares
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De acordo com o Art. 7º da Resolução CVM 178:
“O assessor de investimento pessoa jurídica poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos e não estejam relacionadas às atividades de analistas, consultores e gestores.”
Essa permissão está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos, incluindo a inserção de um disclaimer adequado em materiais promocionais e no site da assessoria. Tal cuidado visa garantir que os clientes entendam claramente quais produtos e serviços não são classificados como valores mobiliários, prevenindo possíveis conflitos de interesse e promovendo maior transparência nas relações comerciais. Ler sobre as regras para Sites de AIs
Conclusão
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Ver materialA Resolução CVM 178 trouxe maior flexibilidade para escritórios de assessoria de investimentos, permitindo a oferta de produtos financeiros complementares, como seguros, câmbio e crédito, dentro da mesma PJ. Contudo, essa decisão deve ser embasada em uma análise cuidadosa, considerando os aspectos tributários, contábeis e regulatórios envolvidos.
A Veritas possui a expertise necessária para auxiliá-lo nessa tomada de decisão, estamos prontos para orientá-lo desde a estruturação de sua PJ até a implementação das atividades de acordo com as normas do mercado, garantindo segurança e eficiência para o seu negócio. Agende uma reunião ou entre em contato conosco para saber mais.
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Sobre o autor
Anderson Timm
Fundador e CEO da Veritas
Fundador e CEO da Veritas, acompanha estratégia, M&A, valuation e wealth management no mercado de investimentos.
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