Prestes a contratar? Saiba o que levar em conta para gerar eficiência na contratação e evitar o passivo trabalhista

Diulia Moreira
Diulia Moreira

12 de setembro de 2024 · 3 min de leitura

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Prestes a contratar? Saiba o que levar em conta para gerar eficiência na contratação e evitar o passivo trabalhista

Escolher o melhor modelo de contratação é essencial para o funcionamento eficaz de qualquer empresa. A não conformidade com as leis pode gerar passivos trabalhistas, expondo a organização a riscos jurídicos e prejudicando sua reputação no mercado. O descumprimento das legislações representa uma ameaça significativa à estruturação e consolidação de qualquer operação, e por isso o passivo trabalhista deve ser considerado em todos os aspectos, desde o planejamento estratégico até a gestão diária.

O que é o passivo trabalhista?

Passivo trabalhista representa o conjunto de obrigações financeiras que uma empresa possui ao descumprir as normas trabalhistas, seja com funcionários atuais ou ex-funcionários. Isso inclui obrigações regulares, como salários e benefícios, e obrigações irregulares, como ações trabalhistas, multas, e indenizações.

Esses litígios destacam uma realidade que afeta muitas empresas no Brasil. Em 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou mais de 1,5 milhão de ações trabalhistas, um aumento de 2,4% em relação a 2019. Até 2022, havia mais de 5 milhões de processos trabalhistas pendentes. Portanto, é essencial que as empresas se atentem ao modo de contratação de seus colaboradores para evitar fazer parte dessa estatística.

O que levar em conta na hora de contratar?

  • Subordinação: exige que o empregado esteja sob as ordens do empregador, obedecendo às diretrizes quanto ao serviço, horário, e demais aspectos da função.

  • Onerosidade: implica que os serviços prestados devem ser remunerados. Se o trabalho for realizado de forma gratuita, não há vínculo empregatício.

  • Pessoalidade: estabelece que apenas o empregado contratado pode prestar o serviço, não sendo possível que outra pessoa o substitua.

  • Habitualidade: refere-se à prestação contínua dos serviços. Trabalhar em dias fixos, como segunda, quarta e sexta, demonstra a continuidade do trabalho.

  • Prestes a contratar? Saiba o que levar em conta para gerar eficiência na contratação e evitar o passivo trabalhista

    Considerando todos esses aspectos, é fundamental entender que existem três tipos de modelo de contratação, cada um com regras específicas para colaboradores e empresas. A noção correta desses quatro pilares é determinante para escolher o melhor modo de contratação de acordo com a atividade desempenhada. Assim, as principais características de cada modelo de contratação são:

    Contratação com Vínculo de Emprego (CLT)

    • Gestão e Controle: o colaborador passa a seguir regras rígidas e regulares de jornada de trabalho, com subordinação direta, ou seja, deverá obedecer às ordens de um supervisor e cumprir horários estabelecidos pela empresa.

    • Custos de Contratação: a contratação envolve custos adicionais, como descontos salariais para FGTS e INSS, que reduzem a remuneração líquida do colaborador.

    Contratação como Pessoa Jurídica

    • Redução de Custos com Encargos Trabalhistas e Operações: esse modelo pode reduzir os custos com encargos trabalhistas em comparação ao regime CLT, possibilitando uma remuneração mais elevada para o colaborador.

    • Responsabilização e Fiscalização: é essencial que a empresa esteja atenta à fiscalização, pois a contratação de um prestador de serviços também pode implicar responsabilização por eventuais infrações que afetem o cliente, conforme a Lei da Terceirização.

  • Menor Gestão e Controle: o vínculo como pessoa jurídica não permite subordinação direta, o que pode configurar uma “pejotização” e causar pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício.

  • Contratação como Sócio

    • Redução de Custos com Encargos Trabalhistas: semelhante ao modelo PJ, não há incidência de encargos trabalhistas na remuneração, reduzindo os custos para a empresa.

    • Modelo de Partnership: a empresa pode adotar o modelo de Partnership, oferecendo incentivos baseados em metas, aumentando o equity e o engajamento dos colaboradores.

    • Menor Gestão e Controle: esse modelo também não admite subordinação direta, oferecendo mais liberdade ao colaborador dentro dos parâmetros estabelecidos na Sociedade.

    Conclusão

    Ao escolher o modelo de contratação ideal, levando em conta subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, sua empresa assegura proteção jurídica, otimiza custos e melhora a gestão de pessoas. Com a Veritas, você conta com um parceiro estratégico para apoiar todas as etapas do processo: desde a seleção do modelo de contratação e o onboarding de novos colaboradores, até treinamentos de compliance trabalhista e gestão de contratos de trabalho. Acesse os links abaixo para entrar em contato conosco e evitar problemas futuros.

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    Diulia Moreira

    Sobre o autor

    Diulia Moreira

    Sócia da Veritas | Governança e Compliance

    Atua em compliance e adequação regulatória, com foco em controles, políticas internas e segurança das operações do mercado financeiro.

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