CVM 178: Você sabe as regras que a corretora segue para implementar o Termo de Ciência?

Anderson Timm
Anderson Timm

05 de julho de 2024 · 2 min de leitura

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CVM 178: Você sabe as regras que a corretora segue para implementar o Termo de Ciência?

A CVM 178 trouxe maior ênfase na transparência em relação ao investidor final e a abertura para novas possibilidades societárias. E a assinatura do Termo de Ciência é fundamental para a atuação da assessoria de investimentos conforme a legislação, estabelecendo um compromisso claro entre a corretora, os escritórios de assessoria e os clientes.

Ao assinar, o cliente reconhece que o assessor pode estar vinculado a múltiplos intermediários e que todas as decisões finais de investimento são de sua responsabilidade, levando em conta possíveis conflitos de interesse e a forma de remuneração dos assessores. A corretora assume a coleta, redação do conteúdo, garantia da assinatura e manutenção dos documentos do Termo de Ciência, garantindo transparência com os clientes e os escritórios de AI, em conformidade com a CVM 178.

Mas como isso funciona na prática para as corretoras? Quais regras devem ser seguidas na construção deste documento?

Conteúdo

De acordo com a CVM 178, o termo deve ser redigido em linguagem clara e acessível, permitindo sua adaptação para seguir o modelo de atuação da corretora, desde que isso não comprometa seu conteúdo mínimo conforme previsto no Anexo A da Resolução.

Assinatura do termo de ciência

A execução de solicitações de clientes pelo assessor de investimentos sem a assinatura prévia do termo de ciência é vedada, exceto em casos de encerramento de posições ou cumprimento de ordens judiciais.

Execução de ordens em nome do cliente

Para assegurar o cumprimento da regra anterior, é fundamental que a corretora estabeleça procedimentos internos para bloquear a execução de ordens em nome de clientes que ainda não assinaram o termo de ciência.

Manutenção de documentos

Por fim, as corretoras devem manter o termo de ciência assinado pelo cliente armazenado por um período mínimo de 5 (cinco) anos, podendo ser por prazo superior conforme determinação expressa da CVM.

Conclusão

É de grande importância que os escritórios de assessoria estejam plenamente cientes das exigências da CVM 178 para manter conformidade com a Regulação em suas relações com as corretoras. Isso implica a implementação de políticas de controle interno e governança que garantam transparência nos serviços oferecidos aos clientes investidores. A Veritas oferece soluções personalizadas para garantir que a atuação da sua PJ de investimentos esteja alinhada com a CVM 178. Visite nossa página de soluções para descobrir mais sobre nosso ecossistema.

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Anderson Timm

Sobre o autor

Anderson Timm

Fundador e CEO da Veritas

Fundador e CEO da Veritas, acompanha estratégia, M&A, valuation e wealth management no mercado de investimentos.

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