Quais são os custos para credenciar uma Assessoria de Investimentos na ANCORD e CVM?
06 de fevereiro de 2025 · 2 min de leitura

A função do assessor de investimentos é essencial no mercado financeiro, conectando investidores a oportunidades que estejam alinhadas aos seus objetivos financeiros. No entanto, para exercer essa atividade de acordo com a lei, é imprescindível estar em conformidade com as exigências da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e da ANCORD (Associação Nacional das Corretoras de Valores). Isso se torna ainda mais crítico ao estruturar uma pessoa jurídica (PJ) de assessoria de investimentos. Neste artigo, abordaremos todos os custos envolvidos nesse processo de forma detalhada.
Papel da CVM e ANCORD
A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável por regular, supervisionar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil, assegurando sua eficiência, transparência e segurança. Já a ANCORD é uma entidade autorreguladora que representa as corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, e também desempenha um papel fundamental no credenciamento de assessores.
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Para atuar como assessoria de investimentos, é necessário registrar-se tanto na CVM quanto na ANCORD, atendendo às exigências de ambas. A ANCORD, por sua vez, exige que os sócios ou responsáveis pela assessoria possuam certificações específicas, como a Certificação de Agentes Autônomos de Investimentos, para operar legalmente.
Custos para o credenciamento de uma PJ de assessoria
Taxa de Fiscalização de Registro Inicial: Antes de solicitar o credenciamento da sociedade na ANCORD, o sócio administrador deve efetuar o pagamento da taxa de fiscalização de registro inicial, no valor de R$ 634,63 (dado atualizado em janeiro de 2025).
Taxa de Fiscalização Anual: Após o deferimento do credenciamento na ANCORD, é necessário pagar a taxa de fiscalização de pessoa jurídica, no valor de R$ 2.538,50 (dado atualizado em janeiro de 2025). Esse pagamento deve ser realizado até o último dia útil dos primeiros dez dias de maio de cada ano, enquanto o registro estiver ativo. No entanto, para o primeiro ano, o pagamento é exigido em até 30 dias após o deferimento do credenciamento.
O não cumprimento dessas obrigações financeiras pode resultar em penalidades, incluindo o indeferimento do pedido ou a suspensão/cancelamento do registro.
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Sobre o autor
Fábio Martins
Sócio Veritas Financeiro | Head Financeiro
Especialista em gestão financeira e BPO, atua com caixa, DRE, margens e indicadores para empresas do mercado financeiro.
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