Estudo Veritas 2025
Um FAQ prático sobre a Lei 15.270/2025 para entender quem é mais impactado, como ficam lucros e dividendos e quais pontos contábeis, societários e financeiros passam a exigir mais atenção a partir de 2026.
Conteúdo gratuito • Acesso imediato • Sócios, gestores e lideranças financeiras de assessorias e consultorias de investimentos que recebem ou distribuem lucros e dividendos e precisam entender os efeitos da Lei 15.270/2025 sobre tributação, remuneração dos sócios, contabilidade e planejamento tributário a partir de 2026.

A Lei 15.270/2025 altera uma lógica relevante para escritórios de investimentos que historicamente concentraram parte da remuneração dos sócios em lucros e dividendos. A partir de 2026, renda total, regime tributário da empresa, volume distribuído e forma de remuneração passam a precisar de uma leitura integrada.
Os dados além da percepção
R$ 600 mil+
de renda anual total é o patamar acima do qual o FAQ indica a aplicação da tributação mínima de altas rendas

01
O FAQ destaca que a tributação mínima passa a alcançar pessoas físicas com renda anual total acima de R$ 600 mil, considerando diferentes fontes de rendimento.
02
Para PJs no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, o material aponta retenção de 10% de IR quando a distribuição mensal para um mesmo sócio supera R$ 50 mil, exigindo controle individualizado e registro adequado.
03
O eBook explica a regra aplicável aos lucros apurados até 2025 e formalmente deliberados até 31/12/2025, com possibilidade de pagamento previsto para 2026, 2027 e 2028.
Principais conclusões
A legislação altera a forma de tributação do IRPF para sócios de assessorias e consultorias de investimentos que recebem grandes volumes de lucros e dividendos a partir do ano-calendário de 2026.
A alíquota efetiva mínima de até 10% incide sobre base ampliada (incluindo pró-labore, lucros e dividendos) para sócios cuja soma total dos rendimentos por pessoa física supere R$ 600.000,00 anuais.
Pessoas jurídicas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado devem reter obrigatoriamente 10% de IR na fonte ao distribuir mais de R$ 50.000,00 mensais a um mesmo sócio, servindo o valor retido como antecipação.
Rendas tributáveis anuais sujeitas ao ajuste de até R$ 60.000,00 têm isenção por meio de um redutor que zera o imposto, benefício que diminui progressivamente na faixa entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00.
Lucros e dividendos apurados até o encerramento do exercício de 2025 não entram na base da tributação mínima se a distribuição for formalmente deliberada até 31/12/2025, com pagamentos previstos para 2026, 2027 e 2028.
Empresas no Simples continuam sem obrigação de reter IR na fonte, mas os valores compõem a base da tributação mínima caso a renda anual total do sócio exceda R$ 600.000,00, pendente de regulamentação infralegal até 2025.
Metodologia: FAQ técnico elaborado pela Veritas com base no texto legal e nas regras de transição da Lei nº 15.270/2025, voltado a assessorias e consultorias de investimentos com efeitos planejados para o ciclo 2025-2028.
Fonte: FAQ: A Reforma do Imposto de Renda e o impacto no mercado de investimentos, Veritas, 2025. Tabelas completas, análises e detalhamento estão no material completo.
Entenda os limites de renda, as faixas tratadas no material e quando a tributação mínima de altas rendas passa a entrar na análise.
Veja como o FAQ aborda distribuições mensais, retenção de IR, lucros de empresas do Simples e o efeito da nova regra na declaração anual do sócio.
Conheça a lógica aplicável aos lucros apurados até 2025, a necessidade de formalização societária e os cuidados com demonstrações contábeis e destinação de resultados.
Entenda por que pró-labore, lucros, outras rendas, fluxo de caixa e estrutura societária precisam ser simulados em conjunto para reduzir riscos e dar previsibilidade à remuneração.
Por dentro do material
A Veritas atua ao lado de empresas e lideranças em diferentes momentos de crescimento, transformação e tomada de decisão — e transforma essa proximidade em conteúdo aplicável.
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O material foi estruturado em formato de FAQ para traduzir a Lei 15.270/2025 à realidade de assessorias e consultorias de investimentos. São respostas práticas sobre tributação mínima, distribuição de lucros, formalização societária, múltiplas fontes de renda e decisões que impactam a política de remuneração dos sócios.

“Com a nova lógica de tributação, distribuir lucros deixa de ser uma decisão isolada: renda do sócio, regime da empresa, formalização contábil e fluxo de caixa precisam ser analisados em conjunto.”
Anderson Timm
CEO da Veritas Consultoria Empresarial
Acesso gratuito
Preencha seus dados para acessar os principais dados, análises e insights sobre Lei 15.270/2025, tributação mínima de altas rendas e impactos sobre lucros, dividendos e remuneração de sócios de assessorias e consultorias de investimentos.

Veja também • eBook
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O material destaca principalmente sócios com renda anual total acima de R$ 600 mil e escritórios que realizam distribuições mensais elevadas de lucros e dividendos.
O FAQ trata da retenção de 10% de IR na fonte para determinadas distribuições realizadas por PJs no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. A base exata da retenção aparece de forma divergente em diferentes trechos do próprio material e deve ser revisada antes da publicação operacional.
É um cálculo complementar na declaração anual para pessoas físicas com renda acima de R$ 600 mil, com alíquota efetiva mínima de até 10% sobre uma base ampliada de rendimentos, conforme apresentado no eBook.
Sim. O FAQ esclarece que o limite de R$ 600 mil é por pessoa física, somando rendimentos de diferentes empresas, holdings e outras fontes de renda.
O material explica que lucros apurados até 2025 poderiam ficar fora da base da tributação mínima quando formalmente aprovados pelo órgão societário competente até 31/12/2025, observados os demais requisitos apresentados.
Política de remuneração dos sócios, distribuição de lucros, contabilidade, demonstrações financeiras, fluxo de caixa e análise consolidada das rendas de cada sócio passam a exigir acompanhamento mais estruturado.
Acesse o conteúdo completo e aprofunde sua visão sobre Lei 15.270/2025, tributação mínima de altas rendas e impactos sobre lucros, dividendos e remuneração de sócios de assessorias e consultorias de investimentos.